top of page
Massagem ou Massoterapia ?

​

As técnicas de massagem como instrumento terapêutico foram introduzidas na sociedade no início do século XX, com a imigração dos orientais no Brasil.

A profissão de massagem foi reconhecida por lei federal 3.968 em Outubro de 1961, mas não foi regulamentada. 

​

Massagem é um termo muito amplo que engloba uma infinidade de manobras e técnicas, comprovadas ou não, sejam elas terapêuticas, estéticas, reparadoras, relaxantes, tortuosas...

​

Em 1980, foram englobadas as técnicas corporais que possuíam protocolos definidos, dentro do escopo do que se  tem por legalmente permitido, e comprovadamente não prejudicial: Shantala, Shiatsu, Tuina, Ayurvédica, Drenagem Linfática, Reflexologia, Quiropraxia, Reiki, Terapia Pranica, entre outras; e denominado Massoterapia ou Massoterapeuta.

Através da Portaria 397 datada em Outubro de 2002, foi aprovada a classificação brasileira de Ocupações, para uso em todo o território nacional com a finalidade de constituir um documento normatizador do reconhecimento, com fins meramente classificatórios da nomeação e conteúdos das ocupações do mercado brasileiro, estabelecendo os campos de atuação. Iniciando assim a estruturação da Categoria Profissional. Profissionais esses que utilizam como instrumento de trabalho as mãos, tendo como princípio o cuidar de forma expressiva e diferenciada, com dedicação, que carrega consigo a responsabilidade, o respeito, a ética, a consciência, a atenção e a preocupação, trabalhando com liberdade e promovendo a saúde com amor.

A partir daí, passou-se a utilizar o termo massagista para qualquer pessoa que queira livremente executar uma massagem, sem estudos, sem técnica e sem garantias e massoterapeuta para o profissional que estudou e se especializou em pelo menos uma das técnicas corporais englobadas na classificação brasileira de Ocupações de 2002. 

Existem cursos técnicos de 1200 horas aprovados pelo MEC. Lembrando que o MEC reconhece a Educação e não a Saúde.

Também existem cursos livres com base legal no Decreto Presidencial N° 5.154, de 2004 com modalidades menos formais e de duração variável, destinados a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

​

my logo 2 f6.gif
politica-de-privacidade-por-que-e-import

© 2020 Criado por Carol Massa

bottom of page